CENTRAL DE RELACIONAMENTOS

MISSÃO

Promover ações socioeducativas que contribuam para o bem-estar social e a qualidade de vida dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, de seus familiares e da comunidade, para uma sociedade justa e democrática.

VALORES

Ampliar o reconhecimento do Sesc pela sociedade, como instituição inovadora e propositiva na promoção de ações para o desenvolvimento humano e social.

TRABALHADOR DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO (TITULAR)

a. Em atividade ou licenciado: Carteira de Trabalho Digital, ultimo comprovante de renda, comprovante de endereço recente, documento de identidade, CPF e foto recente*.

b. Aposentado: Carteira de Trabalho Digital, carta de concessão de aposentadoria, extrato bancário, comprovante de endereço recente, documento de identidade, CPF e foto recente*.

c. Desempregado: Carteira de Trabalho Digital com data da rescisão contratual, comprovante de endereço recente, documento de identidade, CPF e foto recente*.

d. Estagiário: Contrato de Estágio com empresa do comércio de bens, serviços e turismo, comprovante de endereço recente, documento de identidade, CPF e foto recente*.

QUEM SÃO MEUS DEPENDENTES?

e. Filhos: Documento de identidade, CPF e foto recente* (menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos, matriculados no Ensino Superior, profissionalizante, pós-graduação (lato sensu, stricto sensu ou residência médica), preparatório para o Ensino Superior ou Educação de Jovens e Adultos (EJA).

f. Pais: Documento de identidade, CPF, foto recente*.

g. Irmãos: Documento de identidade, CPF, foto recente* (menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos, matriculados no Ensino Superior, profissionalizante, pós-graduação (lato sensu, stricto sensu ou residência médica), preparatório para o Ensino Superior ou Educação de Jovens e Adultos (EJA).

h. Netos: Documento de identidade, CPF, certidão de nascimento, foto recente* (menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos, matriculados no Ensino Superior, profissionalizante, pós-graduação (lato sensu, stricto sensu ou residência médica), preparatório para o Ensino Superior ou Educação de Jovens e Adultos (EJA).

i. Cônjuge ou Companheiro (a) de União Estável de qualquer gênero: Documento de identidade, CPF, foto recente*, certidão de casamento civil ou religioso ou declaração de união estável reconhecida e cartório com duas testemunhas.

j. Enteado: Documento de identidade, CPF, foto recente*, certidão de casamento civil ou religioso ou declaração de união estável reconhecida em cartório com duas testemunhas do responsável com o titular (menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos, matriculados no Ensino Superior, profissionalizante, pós-graduação (lato sensu, stricto sensu ou residência médica), preparatório para o Ensino Superior ou Educação de Jovens e Adultos (EJA).

k. Viúvo do titular: Documento de identidade, CPF, certidão de casamento civil ou religioso ou declaração de união estável reconhecida em cartório com duas testemunhas, carteira de trabalho do trabalhador falecido, comprovando vínculo com o comércio de bens, serviços e turismo, comprovante de endereço e foto recente*.

l. Avós: Documento de identidade, CPF, foto recente* e certidão de nascimento do titular.

m. Madrasta/Padrasto: Documento de identidade, CPF, foto recente*, certidão de casamento civil ou religioso ou declaração de união estável reconhecida com duas testemunhas em cartório, com o pai ou mãe do titular.

CONTATOS PARA MELHOR ATENDÊ-LO


CENTRAL DE ATENDIMENTO

  • Sesc Bosque: (68) 3302-2895 | 3302-2920 | 3302-2921
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  • Sesc Centro: (68) 3302-1050

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  • Agendamento: (68) 3302-1055

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NORMAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO AO SESC

DIREITOS E DEVERES

Aquele que exerce a cidadania identifica-se culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres determinados em regras estabelecidas. Entendendo que direitos e deveres são preceitos inerentes um ao outro, quando uma parte desempenha sua obrigação, permite que a outra exerça seu direito.

A fim de colaborar para o cumprimento das Normas Gerais para Credencial, o Sesc e seus clientes devem observar os direitos e deveres elencados nos subitens a seguir.

Ao Sesc, são assegurados os seguintes direitos:

a. Exigir do cliente a documentação necessária para a credencial.

b. Exigir do cliente solicitação expressa para alteração do seu cadastro, inclusive nos casos em que o trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo optar em desabilitar seus dependentes.

c. Verificar a idoneidade da documentação e das informações prestadas pelo cliente.

d. Suspender o cliente, temporariamente, da utilização dos serviços, quando do descumprimento das normas e critérios do Sesc no Departamento Regional ao qual o seu cadastro está vinculado ou em outros Departamentos Regionais.

e. Desabilitar o cliente, por tempo determinado ou indeterminado, em território nacional, quando este cometer infração, má conduta ou ato lesivo ao patrimônio da entidade, à imagem e/ou a pessoas nas Unidades ou espaços de atuação do Sesc, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

f. Utilizar, desde que expressamente autorizado, as informações pessoais do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e de seus dependentes constantes dos dados cadastrais, para fins de relacionamento com o cliente.

Ao Sesc, caberão os seguintes deveres:

a. Preservar a confidencialidade dos dados cadastrais do cliente.

b. Orientar o cliente sobre seus direitos e deveres.

c. Informar ao cliente sobre a programação desenvolvida pelo Sesc.

d. Habilitar o cliente conforme as regras estabelecidas nas Normas Gerais para Credencial no Sesc.

e. Comprovar o enquadramento da empresa ao plano sindical da CNC.

f. Zelar pelo bom atendimento e qualidade dos serviços prestados.

g. Responder pela má conduta de seus funcionários.

h. Garantir, em seus instrumentos internos, a identificação do nome social do cliente, quando for o caso, vinculando-o ao respectivo nome civil.

i. Proceder às alterações cadastrais, mediante solicitação por escrito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo.

OBS.: O Departamento Regional deverá manter atualizado o banco de dados nacional, administrado pelo Departamento Nacional, com informações das habilitações dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, para consulta dos demais.

Ao cliente, trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, são assegurados os seguintes direitos:

a. Ter seus direitos assegurados em todo território nacional, incluindo seus dependentes.

b. Requerer a sua credencial e a de seus dependentes:

I. Em todo o território nacional, independentemente da localização da empresa e unidade federativa para a qual sua empresa enquadrada no plano sindical da CNC contribui.

II. Quando se encontrar desempregado, por até 12 meses, nessa condição, a contar da data de rescisão do contrato de trabalho.

III. Quando estiver em licença nos termos da legislação vigente.

IV. Quando empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC, classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei.

V. Quando empregado de empresa inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc.

c. Indicar os seus dependentes a serem habilitados, respeitando as caracterizações definidas nestas Normas.

d. Solicitar a desabilitação, quando de seu interesse, de um ou mais de seus dependentes.

e. Ter acesso, assim como seus dependentes, às informações sobre as políticas de gratuidade do Departamento Regional, aos critérios de credencial, participação e utilização dos serviços do Sesc.

f. Autorizar, assim como seus dependentes maiores de idade, o uso de suas informações pessoais, constantes dos dados cadastrais, para divulgações institucionais.

g. Optar, assim como seus dependentes maiores de idade, pelo uso do nome social nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc.

OBS.: O dependente, cujo trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular é falecido, poderá requerer sua credencial, permanecendo com seus direitos garantidos, desde que observados os parâmetros estabelecidos no item 1.1.2 destas Normas.

Ao cliente, trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, caberão os seguintes deveres:

a. Apresentar toda a documentação exigida, sua e de seus dependentes, para a credencial.

b. Formalizar a desvinculação da condição de dependente, de um ou mais integrantes, de seu cadastro.

c. Garantir a idoneidade de todas as informações, suas e as de seus dependentes, prestadas no ato da credencial ou desabilitação.

d. Manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes com as devidas comprovações.

e. Responder pela conduta e ações de seus dependentes menores de idade.

f. Preservar, assim como seus dependentes, o Cartão Sesc e apresentá-lo sempre que solicitado.

g. Devolver, assim como seus dependentes, o Cartão Sesc, quando da revalidação e desabilitação de seus cadastros.

h. Zelar, assim como seus dependentes, pela manutenção e conservação dos espaços e do patrimônio do Sesc.

i. Manter, assim como seus dependentes, uma conduta social adequada nos espaços do Sesc e utilizados pelo Sesc.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo sua Credencial Sesc agora é Plena e Vale por 2 anos, sendo necessárias para a atualização cadastral apresentação da mesma documentação trabalhista, documentos pessoais RG, CPF ou CNH, comprovante de residência atualizado e nos casos de dependentes também as devidas comprovações descritas dentro das Normas Gerais de Credencial;

 

  • Gratuidade da Credencial/Trabalhador do Comércio. Atualmente não existe custo para ter a Credencial Sesc na Versão Digital, sendo necessária apenas a apresentação da documentação para atualização cadastral. A tarifa só é cobrada para emissão do Cartão Físico PVC, no valor de R$ 6,00 (seis reais);

 

  • Validade da Credencial/Trabalhador do Comércio Desempregado. O Sesc, visando amenizar os efeitos socioeconômicos da Pandemia, estendeu a validade de 24 meses para Clientes que perderam o emprego durante o período de 2019 e 2020, na Categoria Trabalhador do Comércio Desempregado;

 

  • Público em Geral/Credencial Atividades: O indivíduo que não possui vínculo empregatício a empresas enquadradas ao Plano Sindical da CNC, pode usufruir dos produtos e serviços Sesc através da Credencial Atividades. O cadastro pode ser realizado por 6 meses R$ 30,00 (trinta reais) e 12 meses R$ 60,00 (sessenta reais). Este cadastramento é simples e fácil, sendo necessário apenas Documento de identidade, CPF ou CNH, conforme legislação vigente, comprovante de residência e fotos recentes*;

 

  • Na Categoria Público em Geral/Credencial Atividades:
    – Comércio Mais- Conveniado/Dependente;
    – Comércio Mais – Empresário/Dependente:
    A validade é apenas no Regional Acre e é renovada anualmente, sendo necessárias, para a atualização cadastral, a apresentação dos documentos específicos de cada convênio, pessoais RG, CPF ou CNH e comprovante de residência atualizado, e nos casos de dependentes também as devidas comprovações descritas dentro das Normas Gerais de Credencial. Foto frontal (sem utilização de óculos escuros, máscara e boné) ou foto 3×4 recente*; Valor da Taxa de adesão ao Convênio Sesc é de R$ 40,00 (quarenta reais) para o titular e R$ 5,00 (cinco reais) para os dependentes. Comércio Mais Empresário taxa de adesão ao convênio Sesc é de R$ 10,00 (dez reais) o titular e R$ 10,00 (cinco reais) o dependente. Na Versão Digital a Credencial é Gratuita e na Versão Impressa do Cartão Físico R$ 6,00 (seis reais).

*foto(s) recente(s): a foto deve ser frontal (sem utilização de óculos escuros, máscara e boné) ou uma foto 3×4 recente;

QUER SABER MAIS?

Clique na imagem a seguir, para baixar as Normas Gerais para Credenciamento e Acesso ao Sesc, na íntegra: